
O Plano Anual de Desenvolvimento Nacional (PADN) 2025, aprovado pelo Chefe de Estado, João Lourenço, e publicado em Diário da República de 28 de Fevereiro, visa a materialização das metas estabelecidas nos diversos programas de acção, nos termos da Lei n.º 1/11, de 14 de Janeiro, que aprova as Bases do Regime Geral do Sistema Nacional de Planeamento.
A aprovação do documento é justificada, no referido Decreto Presidencial, com a necessidade de se definir as acções a serem desenvolvidas pelos órgãos do Sistema Nacional de Planeamento, de acordo com os pilares de desenvolvimento e filtros de impacto do Plano de Desenvolvimento Nacional 2023-2027, para o ano 2025, em todo o território nacional, em articulação com o Orçamento Geral do Estado.
O PADN define, ainda, as unidades responsáveis pela execução, controlo, acompanhamento e a avaliação das acções.
O objectivo fundamental do PADN é assegurar o alinhamento dos Projectos de Investimentos Públicos (PIP) e as Despesas de Apoio ao Desenvolvimento (DAD), inscritas no Orçamento Geral do Estado (OGE), com as prioridades que constam dos 50 Programas de Acção no PDN 2023-2027, tendo em conta os objectivos e metas estabelecidos para o ano de 2025.
Do ponto de vista lógico e operacional, lê-se ainda no diploma, procedeu-se à tipificação dos Projectos de Investimentos Públicos e das Despesas de Apoio ao Desenvolvimento, o que permitiu identificar o respectivo ordenador, a frequência em que as acções são realizadas ao longo do Exercício Económico de 2025, assim como os órgãos que as implementam.
O PADN 2025 integra os 50 Programas de Acção do PDN 2023-2027, que serão implementados através de 6.414 acções prioritárias (Projectos de Investimentos Públicos e Despesas de Apoio ao Desenvolvimento), visando concretizar 172 prioridades de 124 objectivos.