
O Tribunal Constitucional deu razão à juíza-conselheira Exalgina Gamboa, demissionária do cargo de presidente do Tribunal de Contas, sancionando pelo provimento de um recurso extraordinário de inconstitucionalidade contra a sua interdição de saída do país.
A juíza-conselheira demissionária do cargo presidente do Tribunal de Contas, Exalgina Gamboa, deve ser devolvida à liberdade, imediatamente, por ter sido considerada ilegal, pelo Tribunal Constitucional, a medida cautelar de coacção pessoal de interdição de saída do país a que estava sujeita.
Em prisão preventiva domiciliária e impedida de sair do país há 670 dias (quase dois anos), Exalgina Reneé Vicente Olavo Gamboa deve reaver, também, os seus passaportes apreendidos pelo Departamento Nacional de Acção Penal (DNIAP), afecto à Procuradoria-Geral da República, em consequência do acórdão (decisão de um colectivo de juízes) do Tribunal Constitucional, datado de 25 de Julho deste ano, mas que circula apenas desde a última sexta-feira.
Sem declaração de voto vencido, os dez juízes que compõem o plenário do Tribunal Constitucional deram razão à Exalgina Gamboa, que requereu a impugnação das medidas cautelares de coacção pessoal de interdição de saída do país, decretada, em 27 de Abril de 2023.